quarta-feira, 15 de abril de 2009

Eventual e consciente

Estava estudando Direito Penal esses tempos a fim de me preparar para a prova de hoje e, na parte de homicídio me deparei com uma questão já verificada antes: a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos acidentes de trânsito. É uma questão interessante e, considero eu, bastante subjetiva. E para essa questão, apoio-me nas lições de Rogério Greco, visto que ele é bem enfático na questão de que não se pode levar como uma equação matemática absoluta a 'embriaguez + velocidade excessiva = dolo eventual'.

No homicídio, o elemento subjetivo é o dolo, tendo o agente atuado com animus necandi. No caso, diz-se que a infração é comeitda por dolo direto ou, algumas vezes, possui o título de dolo eventual. Pelo que estudei em Direito Penal, o dolo eventual surge quando o agente não se importa com o resultado que está por vir; assume o risco do mesmo. Logo, ele sabe que poderá acontecer. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado mas, confiando nas suas habilidades, presume que poderá evitá-lo sem causar danos a outrem. Ele não quer que o resultado acontece e não se pode dizer que o mesmo não se importa com o resultado; na sua mente, ele evitaria qualquer resultado lesivo a terceiros.

Já ouvi gente falar que todos que dirigem embriagados e cometem acidentes deveriam ser presos e salvo engano, não sei se houve algum projeto de lei assegurando que todos os que fizessem vítimas fatais em acidentes de trânsitos - estando esses embriagados e em alta velocidade - responderiam por homicídio doloso (com dolo direto ou eventual). Para mim, isso é deixar a doutrina de lado e generalizar algo bastante subjetivo. Nota-se que essa culpa consciente ocorre na mente do infrator, uma vez que ele confiava nas suas habilidades, confia sinceramente. O dolo eventual é retirado dos fatos em si, e não da mente infratora. Aqui, a possibilidade do resultado é antevista, entretanto o agente assume o risco.

Sendo assim - e concordando plenamente com Greco - o clamor social, a vontade dos leigos não pode modificar o direito, ou a doutrina penal. É comum ouvir pessoas dizerem que 'todos aqueles embriagados que dirigem rápido devem ir para cadeia'. Não é bem assim. Se você, depois de sair da comemoração do vestibular do seu filho, tenha tomado umas cervejas a mais e lembra-se que tem, na casa da mãe, um jantar com toda a família e está atrasado. Pega rapidamente sua esposa e filhos, vai em alta velocidade a fim de chegar a tempo do jantar - confiando nas suas habilidades - acaba perdendo o controle do carro e matando toda uma estirpe. Quis esse agente cometer o delito ou assumiu esse risco, não se importando com o resultado? Se você não for de Porto Alegre, claro que não quis. São coisas que devemos parar para pensar e não tomar como regra absoluta. Mas nosso Estado Democrático de Direito é uma maravilha; nada de ruim acontecerá. Quem sabe esse pai do exemplo seja condenado. Ou, para burlar nosso Estado e se valendo das lacunas legais, renuncie ao cargo de pai, a fim de que ainda possa sê-lo no futuro.

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